As inscrições estão encerradas.

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EDITAL DE CONCURSO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA E CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOTUPORANGA - UNIFEV


Abertura de inscrições para Seleção do Programa de Residência Médica da Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga e Centro Universitário de Votuporanga, para o ano letivo de 2012.

A Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga e o Centro Universitário de Votuporanga, no uso das atribuições estatuárias e regimentais, faz saber que no período de 01/12/2011 a 22/01/2012, estarão abertas as inscrições para seleção dos candidatos ao preenchimento de vagas para Médicos Residentes  nos Programas de Residência Médica, credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica  - CNRM/MEC. O Processo Seletivo  de ingresso nos Programas de Residência Médica reger-se-á pela lei 6932/81 e Resoluções complementares pertinentes, da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC.

A interposição de recursos sobre o presente Edital deverá ser protocolada, pessoalmente ou por procurador oficialmente constituído, junto à instituição organizadora do processo seletivo, localizada à Rua: Minas Gerais, 3051 – Santa Elisa – Votuporanga-SP, CEP:15500003 no horário das 08h00 até às 13h00, até 48 horas após sua divulgação.

I - DOS PROGRAMAS

ÁREAS BÁSICAS de acordo com a Resolução vigente

Nome do Programa

Duração do PRM em anos

Vagas oferecidas/ ano de PRM

Situação PRM no SISCNRM

Vagas reservadas para as Forças Armadas

Clínica Médica

02

02 / R1

Credenciado

0

Cirurgia Geral

02

02 / R1

Credenciado

0

Ginecologia e Obstetrícia

03

03 / R1

Credenciado

0

Pediatria

02

02 / R1

Credenciado

0

Radiologia e Diagnóstico por  Imagem

03

02 / R1

Credenciado

0

II.  DAS INSCRIÇÕES

1. Poderão inscrever-se médicos formados em todo o Território Nacional em Cursos de Medicina reconhecidos pelo Ministério da Educação, bem como médicos formados no exterior com diploma revalidado pelas Universidades autorizadas, segundo as resoluções CFM N°1832/2008. e 1.831/2008.

2. As inscrições serão realizadas através do link COREME nos site http://www.santacasavotuporanga.com.br e http://www.unifev.edu.br/, no período de 01 de Dezembro 2011 à 22 de Janeiro de 2012.

3. Serão considerados itens obrigatórios no preenchimento da ficha de inscrição:

a) Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

b) Número da Cédula de Identidade (RG) e estado da federação, órgão emissor e data de expedição.

c) Nome completo dos pais.

d) Número da inscrição no Conselho Regional de Medicina CRM (caso possua).

e) Endereço de e-mail.

f) Telefone.

g) Área de preferência.

h) Curso de Origem (Instituição)

4.   O candidato poderá inscrever-se apenas em um Programa de Residência Médica. É vedada, qualquer titulo, a mudança de opção após a efetivação da inscrição.

5.   O candidato é responsável pelas informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros. A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer época, resultando na eliminação sumária do candidato, na exclusão do seu nome da relação de aprovados e na perda de todos os direitos decorrentes, mesmo que tenha ocorrido a homologação do resultado final. Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição.

6.   Conforme resolução n° 02/2005 - Art. 56° da CNRM é vedado ao médico residente repetir programa de Residência Médica, em Especialidade que tenha anteriormente concluído, em Instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação.

7.   A taxa de inscrição é de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), que deverá ser recolhida através de depósito identificado com CPF do candidato, na Conta Corrente : 6711949-9 Agência: 0568, Banco: Real, Titular: Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga.  

8.   Após o preenchimento da ficha de inscrição no site, clique em Enviar.

OBS: O comprovante de deposito bancário original, realizado dentro do prazo de inscrição, deverá ser mantido em poder do inscrito e é seu comprovante de inscrição. Confirmações de recebimento da inscrição e demais informações podem ser obtidas pelo telefone: (17) 3405-9133, ramal 238, ou (17) 9711-4260 com Lenara ou ainda pelo e-mail coreme@santacasavotuporanga.com.br.

III.    SELEÇÃO

10. A seleção obedecerá a Resolução 008/04 da CNRM, observando o minimo de 90% para provas objetivas (escrita e prática) e o máximo de 10% para analise e arguição do currículo.

11. Os candidatos à admissão em PRM deverão se submeter à processo de seleção pública, obedecendo o seguinte critério:

11.1.  Prova Escrita* com peso 90% + análise de currículo 10%. Etapas eliminatórias.

* teste de múltipla escolha.

12. 1ª ETAPA: Prova Objetiva  (peso 90%)

12.1. DATA: 28/01/2012

12.2. LOCAL: Rua: Pernambuco, 4196 – Votuporanga -SP

12.3. HORÁRIO:inicio 09h00 e término:12h00

12.4. A prova objetiva será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, com duração de 3 horas a partir do inicio da prova, versando sobre os conhecimentos adquiridos no curso de graduação em Medicina distribuídas igualmente entre Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia/Obstetrícia, Pediatria e Medicina Preventiva.

13. ETAPA: Entrevista Individual e Análise do Curriculum Vitae. (peso 10%).

13.1. A segunda etapa será realizada na UNIFEV Saúde, na Rua Tocantins, 2918, ao lado da Santa Casa de Votuporanga, no dia 03/02/2012, às 08:00 horas.

13.1. Os candidatos habilitados na fase precedente deverão entregar cópia do seu currículo conforme expresso no item 12.1. deste edital.

13.2. A análise do currículo será realizada pelo supervisor e preceptores da área para qual o candidato se inscreveu, com valor máximo de 10% do total da nota. Os itens a serem avaliados e seus respectivos pesos estão relacionados a seguir.

Itens Analisados

Observações

Pontuação

Minimo

Máximo

Monitoria Oficial: Aprovado por concurso com certificado apresentado.

Ponto por monitoria oficial por ano. Período mínimo de 6 meses. 0,5 por monitoria

0.5

2.0

Trabalhos científicos apresentados em congressos estudantis e/ou congressos médicos na forma de tema livre e/ou pôster.

A pontuação é contada por trabalho e não por evento.

A)   -Como autor; 0,5 por trabalho.

B)    -Como co-autor. 0,25 por trabalho.

0.5

2.0

Publicações em revista nacionais e internacionais.

Como autor; 0,5 por artigo.

Como co-autor. 0,25 por artigo

0.5

2.0

Participação em Congressos, Jornadas, Simpósios da área de interesse. Atividades de extensão (campanhas educativas, atividades comunitárias, campanhas de vacinação, atividades de pesquisa, ligas acadêmicas.

0,25 por evento

0.25

2.0

Línguas Estrangeiras

Leitura, escrita e fala.

0.5

2.0

 IV. CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

14.1. Na prova objetiva da primeira etapa o candidato deverá comparecer munido de Cédula de Identidade original e de uma cópia de seu Curriculum Vitae (com cópia simples dos comprovantes, sendo obrigatória a apresentação de cópia do Diploma devidamente registrado e do Histórico Escolar do Curso de Medicina onde constem as informações sobre o Reconhecimento do Curso). No caso de recém-formados, o atestado ou certidão de colação de grau poderá ser apresentado provisoriamente em substituição ao diploma enquanto estiver sendo expedido, devendo o candidato, em caso de aprovação, apresentar cópia do Diploma até o final do primeiro ano do Programa. Para os candidatos que ainda não finalizaram o curso de medicina, deverão apresentar uma declaração da Universidade em questão, referente a data prevista para conclusão do curso.

14.2. Na prova objetiva todos os candidatos deverão devolver, obrigatoriamente, junto com o gabarito da Prova, o caderno de questões. A não devolução do caderno de questões que será personalizado implicará na anulação da Prova do candidato em questão.

14.3. Só irão realizar a entrevista referente a segunda etapa, os candidatos que atingirem percentual de acerto igual ou superior a 50% da prova objetiva.

14.4. O não comparecimento do candidato as provas e à entrevista acarretará na sua eliminação do Concurso.

14.5. Será anulada a alternativa que apresentar rasura, omissão ou duplicidade de resposta.

14.6. Não será aceita sob qualquer pretexto, inscrição condicional ou fora do prazo.

14.7. Só será admitido à sala de provas o candidato que apresentar um documento original e oficial de identidade, com foto.

14.8. O candidato deverá comparecer ao local da prova pelo menos uma hora antes do horário programado para início das provas, munido de caneta esferográfica preta ou azul. Após o fechamento do portão o candidato não terá acesso ao prédio e será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

14.9. Durante a realização da prova não serão permitidas consultas de nenhuma espécie de livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquinas calculadoras e celulares, ou a utilização de qualquer objeto eletrônico.

14.10. O critério de desempate será feito, sucessivamente, pelos seguintes critérios:

a) maior nota obtida na 1ª Fase

b) maior nota na Análise Curricular

c) maior idade, em anos e meses.

14.11. Os resultados estarão disponíveis na Internet, no site: http://www.unifev.edu.br/ e/ou http://www.santacasvotuporanga.com.br no link COREME, a partir do dia 07/02/2012.

V. RECURSOS

15.1.Conforme a Resolução 12/2004 da CNRM, será admitido recurso quando:

a) Da publicação de Edital ou avisos pertinentes ao Concurso.

b) Da divulgação dos resultados finais.

15.2. O prazo para recurso será de 2 (dois) dias úteis improrrogáveis após a ciência dos itens anteriores.

15.3. Os recursos deverão ser impetrados somente através do endereço eletrônico da COREME da Santa Casa de Votuporanga coreme@santacasavotuporanga.com.br.

15.4. Após o envio do Recurso, o mesmo não poderá ser alterado.

15.5. Será aceito somente um Recurso por candidato.

15.6. A Santa Casa de Votuporanga e o Centro Universitário de Votuporanga não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

VI. RESULTADO FINAL E MATRÍCULA

16.1.O resultado final será divulgado pela Internet no site http://www.santacasavotuporanga.com.br, e/ou http://www.unifev.edu.br/ no link COREME, a partir do dia 07/02/2012.

16.2. A matrícula dos(as) candidatos(as) aprovados serão efetuadas na COREME da Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, localizada na Rua: Tocantins, 2918, Santa Elisa, Votuporanga-SP, de 07/02/2012 à 14/02/2012, das 8 às 13h00 e das 14:30h às 17:00h.

16.3. Após este período, os aprovados não matriculados perderão automaticamente as suas vagas.

16.4. Após a publicação do resultado, os candidatos selecionados deverão realizar matrícula nos dias informados. Após a data final da matrícula, serão convocados os candidatos APROVADOS, na ordem de classificação final, que terão prazo de 01 (um) dia útil para efetuar a matrícula. O candidato que não se apresentar neste prazo será considerado desistente e, portanto, desclassificado.

16.5.No ato da posse, os residentes assinarão termo de compromisso, no qual declararão plena ciência do teor do Regimento do Programa de Residência Médica da Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga.

16.6.Os residentes matriculados nos Programas de Residência Médica, credenciados pelo MEC, receberão bolsas de estudos de acordo com o valor estipulado pela legislação em vigor ( Lei n°11381/2006 e pela CNRM/SESU/MEC).

VII. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA.

a) cópia da carteira do CRM;

b) 1 foto 3x4 (recente);

c) cópia do comprovante de endereço;

d) cópia do RG;

e) cópia do CPF;

f) cópia do titulo de eleitor;

g) cópia do diploma de médico registrado nas repartições competentes;

h) cópia de certificados de cursos;

i) cópia de antecedentes criminais;

j) cópias das folhas 2, 3 e 5 da carteira do CREMESP;

l) cópia do contrato de seguro contra acidentes pessoais, contratado para o período do curso de Residência Médica.

m) o médico estrangeiro deverá apresentar visto permanente, diploma revalidado por universidade pública, na forma da lei e proficiência da língua portuguesa, comprovada por instituição oficial de acordo com as Resoluções CFM n°1.832/2008 e 1.831/2008.

VIII. DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. Ocorrendo convocação do candidato aprovado para o Serviço Militar, será aceito o trancamento da vaga para o próximo ano, conforme Resolução n°11 CNRM de 15 de setembro de 2004, devendo anexar o documento comprobatório. À médica matriculada
não se aplica a exceção prevista na Resolução CNRM 01/2005, uma vez que as
mulheres estão isentas do serviço militar obrigatório (Parecer CGEPD/CONJUR/MEC
65/2008
e Ofício Circular CGRS/DHRS/SESu/MEC 76/2009).

17.2. Os currículos dos candidatos não aprovados deverão ser retirados em até 60 dias após o início dos programas de Residência Médica em 2012. Após este período os documentos citados serão incinerados.

17.3. O candidato matriculado que não comparecer na instituição ofertante do Programa de Residência Médica no prazo de 48 horas após a data do inicio das atividades, será considerado desistente e automaticamente eliminado do processo seletivo, sendo convocado o próximo candidato da lista classificatória.

17.4. O Concurso de Residência Médica segue as normas estipuladas pelo Regimento Interno da COREME da Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga e Centro Universitário de Votuporanga e Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica.

IX. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Residência Médica (COREME), Comissão Estadual de Residência Médica (CEREM) e Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), conforme suas competências.

X. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ETAPAS

DATAS

Inscrições

01/12/2011 à 22/01/2012

Confirmação da inscrição

23/01/2012

Solicitação de condição adequada para realização da prova por candidato com necessidade especial.

05/12/2011 à 23/01/2012

Data da Prova 1º Etapa

28/01/2012

Divulgação do resultado da 1º Etapa

01/02/2012

Prazo para recursos contra o resultado da 1º etapa.

01/02/2012 e 02/02/2012

Data da Entrevista.

03/02/2012

Resultado da final

07/02/2012

Matricula

07/02/2012 à 14/02/2012

Convocação dos Excedentes – 2º chamada

15/02/2012

Convocação sucessiva de excedentes para preenchimento de vagas.

Prazo máximo até 31/03/2012.

 

Votuporanga, 28 de Novembro de 2011.

 

ALEXANDRE HENRIQUE CAETANO DE PARMA
COORDENADOR DA COREME

 

MARCELO FERREIRA LOURENÇO
REITOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOTUPORANGA



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