As inscrições estão encerradas.
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para acessar a lista de candidatos aprovados para a 2ª Etapa do Concurso de
Residência Médica.
EDITAL
DE
CONCURSO
DE
RESIDÊNCIA
MÉDICA
DA
SANTA
CASA
DE
MISERICÓRDIA
DE
VOTUPORANGA
E
CENTRO
UNIVERSITÁRIO
DE
VOTUPORANGA -
UNIFEV
Abertura
de
inscrições
para
Seleção
do
Programa
de
Residência
Médica
da
Santa
Casa
de
Misericórdia
de
Votuporanga
e
Centro
Universitário
de
Votuporanga,
para
o
ano
letivo
de 2012.
A
Santa
Casa
de
Misericórdia
de
Votuporanga
e
o
Centro
Universitário
de
Votuporanga,
no
uso
das
atribuições
estatuárias
e
regimentais,
faz
saber
que
no
período
de 01/12/2011
a 22/01/2012,
estarão
abertas
as
inscrições
para seleção dos candidatos ao preenchimento de vagas para
Médicos Residentes nos Programas de
Residência Médica, credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/MEC. O Processo Seletivo de ingresso nos Programas de
Residência Médica reger-se-á pela lei 6932/81 e Resoluções complementares
pertinentes, da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC.
A interposição de recursos sobre o presente Edital deverá ser
protocolada, pessoalmente ou por procurador oficialmente constituído, junto à
instituição organizadora do processo seletivo, localizada à Rua: Minas Gerais,
3051 – Santa Elisa – Votuporanga-SP, CEP:15500003 no horário das 08h00 até às
13h00, até 48 horas após sua divulgação.
I - DOS PROGRAMAS
ÁREAS BÁSICAS de acordo com a Resolução vigente
|
Nome do Programa
|
Duração do PRM em anos
|
Vagas oferecidas/ ano de PRM
|
Situação PRM no SISCNRM
|
Vagas reservadas para as Forças Armadas
|
|
Clínica Médica
|
02
|
02 / R1
|
Credenciado
|
0
|
|
Cirurgia Geral
|
02
|
02 / R1
|
Credenciado
|
0
|
|
Ginecologia e Obstetrícia
|
03
|
03 / R1
|
Credenciado
|
0
|
|
Pediatria
|
02
|
02 / R1
|
Credenciado
|
0
|
|
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
|
03
|
02 / R1
|
Credenciado
|
0
|
II.
DAS
INSCRIÇÕES
1.
Poderão
inscrever-se
médicos
formados
em
todo
o
Território
Nacional
em
Cursos
de
Medicina
reconhecidos
pelo
Ministério
da
Educação,
bem
como
médicos
formados
no
exterior
com
diploma
revalidado
pelas
Universidades
autorizadas,
segundo
as
resoluções
CFM
N°1832/2008.
e
1.831/2008.
2.
As
inscrições
serão
realizadas
através
do
link
COREME
nos
site
http://www.santacasavotuporanga.com.br
e
http://www.unifev.edu.br/,
no
período
de 01
de Dezembro 2011
à 22
de Janeiro
de 2012.
3.
Serão
considerados
itens
obrigatórios
no
preenchimento
da
ficha
de
inscrição:
a)
Número
do
Cadastro
de
Pessoa
Física (CPF).
b)
Número
da
Cédula
de
Identidade (RG)
e
estado
da
federação,
órgão
emissor
e
data
de
expedição.
c)
Nome
completo
dos
pais.
d)
Número
da
inscrição
no
Conselho
Regional
de
Medicina –
CRM (caso
já
possua).
e)
Endereço
de
e-mail.
f)
Telefone.
g)
Área
de
preferência.
h)
Curso
de
Origem (Instituição)
4.
O
candidato
poderá
inscrever-se
apenas
em
um
Programa
de
Residência
Médica.
É
vedada,
qualquer
titulo,
a
mudança
de
opção
após
a
efetivação
da
inscrição.
5.
O
candidato
é
responsável
pelas
informações
prestadas,
arcando
com
as
conseqüências
de
eventuais
erros.
A
inscrição
em
desacordo
com
este
Edital
será
anulada
em
qualquer
época,
resultando
na
eliminação
sumária
do
candidato,
na
exclusão
do
seu
nome
da
relação
de
aprovados
e
na
perda
de
todos
os
direitos
decorrentes,
mesmo
que
tenha
ocorrido
a
homologação
do
resultado
final.
Em
hipótese
alguma
haverá
devolução
da
taxa
de
inscrição.
6.
Conforme
resolução
n° 02/2005 -
Art. 56°
da
CNRM
é
vedado
ao
médico
residente
repetir
programa
de
Residência
Médica,
em
Especialidade
que
já
tenha
anteriormente
concluído,
em
Instituição
do
mesmo
ou
de
qualquer
outro
Estado
da
Federação.
7.
A
taxa
de
inscrição
é
de
R$ 480,00 (quatrocentos
e
oitenta
reais),
que
deverá
ser
recolhida
através
de
depósito
identificado
com
CPF
do
candidato,
na
Conta
Corrente
nº:
6711949-9
Agência:
0568,
Banco:
Real,
Titular:
Santa
Casa
de
Misericórdia
de
Votuporanga.
8.
Após
o
preenchimento
da
ficha
de
inscrição
no
site,
clique
em
Enviar.
OBS:
O
comprovante
de
deposito
bancário
original,
realizado
dentro
do
prazo
de
inscrição,
deverá
ser
mantido
em
poder
do
inscrito
e
é
seu
comprovante
de
inscrição.
Confirmações
de
recebimento
da
inscrição
e
demais
informações
podem
ser
obtidas
pelo
telefone: (17) 3405-9133,
ramal 238,
ou (17) 9711-4260
com
Lenara
ou
ainda
pelo
e-mail
coreme@santacasavotuporanga.com.br.
III.
SELEÇÃO
10.
A
seleção
obedecerá
a
Resolução
Nº 008/04
da
CNRM,
observando
o
minimo
de 90%
para
provas
objetivas (escrita
e
prática)
e
o
máximo
de 10%
para
analise
e
arguição
do
currículo.
11. Os
candidatos
à
admissão
em
PRM
deverão
se
submeter
à
processo
de
seleção
pública,
obedecendo
o
seguinte
critério:
11.1. Prova
Escrita*
com
peso 90% +
análise
de
currículo 10%.
Etapas
eliminatórias.
* teste
de
múltipla
escolha.
12. 1ª
ETAPA:
Prova
Objetiva (peso 90%)
12.1. DATA:
28/01/2012
12.2. LOCAL: Rua:
Pernambuco, 4196 – Votuporanga -SP
12.3. HORÁRIO:inicio
09h00 e término:12h00
12.4. A prova
objetiva será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, com duração
de 3 horas a partir do inicio da prova, versando sobre os conhecimentos
adquiridos no curso de graduação em Medicina
distribuídas
igualmente
entre
Clínica
Médica,
Cirurgia
Geral,
Ginecologia/Obstetrícia,
Pediatria
e
Medicina
Preventiva.
13. 2º
ETAPA:
Entrevista
Individual
e
Análise
do
Curriculum
Vitae. (peso 10%).
13.1. A segunda
etapa será realizada na UNIFEV Saúde, na Rua Tocantins, 2918, ao lado da Santa
Casa de Votuporanga, no dia 03/02/2012,
às 08:00 horas.
13.1. Os candidatos
habilitados na fase precedente deverão entregar cópia do seu currículo conforme
expresso no item 12.1. deste edital.
13.2. A análise do
currículo será realizada pelo supervisor e preceptores da área para qual o
candidato se inscreveu, com valor máximo de 10% do total da nota. Os itens a
serem avaliados e seus respectivos pesos estão relacionados a seguir.
|
Itens Analisados
|
Observações
|
Pontuação
|
|
Minimo
|
Máximo
|
|
Monitoria
Oficial: Aprovado por concurso com certificado apresentado.
|
Ponto por monitoria oficial por ano. Período mínimo de 6 meses. 0,5 por monitoria
|
0.5
|
2.0
|
|
Trabalhos
científicos apresentados em congressos estudantis e/ou congressos médicos na forma de tema livre e/ou pôster.
|
A pontuação é contada por trabalho e não por evento.
A)
-Como autor; 0,5 por trabalho.
B)
-Como co-autor. 0,25 por trabalho.
|
0.5
|
2.0
|
|
Publicações em revista nacionais e internacionais.
|
Como autor; 0,5 por artigo.
Como co-autor. 0,25 por artigo
|
0.5
|
2.0
|
|
Participação em Congressos, Jornadas, Simpósios da área de interesse. Atividades de extensão (campanhas educativas, atividades comunitárias, campanhas de vacinação, atividades de
pesquisa, ligas acadêmicas.
|
0,25 por evento
|
0.25
|
2.0
|
|
Línguas Estrangeiras
|
Leitura, escrita e fala.
|
0.5
|
2.0
|
IV.
CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
14.1. Na prova objetiva da primeira etapa o
candidato deverá comparecer munido de Cédula de Identidade original e de uma
cópia de seu Curriculum Vitae (com cópia simples dos comprovantes, sendo
obrigatória a apresentação de cópia do Diploma devidamente registrado e do
Histórico Escolar do Curso de Medicina onde constem as informações sobre o
Reconhecimento do Curso). No caso de recém-formados, o atestado ou certidão de colação de grau poderá ser
apresentado provisoriamente em substituição ao diploma enquanto estiver sendo
expedido, devendo o candidato, em caso de aprovação, apresentar cópia do Diploma
até o final do primeiro ano do Programa. Para os candidatos que ainda não
finalizaram o curso de medicina, deverão apresentar uma declaração da
Universidade em questão, referente a data prevista para conclusão do curso.
14.2.
Na
prova
objetiva
todos
os
candidatos
deverão
devolver,
obrigatoriamente,
junto
com
o
gabarito
da
Prova,
o
caderno
de
questões.
A
não
devolução
do
caderno
de
questões
que
será
personalizado
implicará
na
anulação
da
Prova
do
candidato
em
questão.
14.3. Só irão
realizar a entrevista referente a segunda etapa, os candidatos que atingirem
percentual de acerto igual ou superior a 50% da prova objetiva.
14.4. O não
comparecimento do candidato as provas e à entrevista acarretará na sua
eliminação do Concurso.
14.5. Será anulada a
alternativa que apresentar rasura, omissão ou duplicidade de resposta.
14.6. Não será
aceita sob qualquer pretexto, inscrição condicional ou fora do prazo.
14.7. Só será
admitido à sala de provas o candidato que apresentar um documento original e
oficial de identidade, com foto.
14.8. O candidato
deverá comparecer ao local da prova pelo menos uma hora antes do horário
programado para início das provas, munido de caneta esferográfica preta ou azul.
Após o fechamento do portão o candidato não terá acesso ao prédio e será
automaticamente excluído do Processo Seletivo.
14.9. Durante a
realização da prova não serão permitidas consultas de nenhuma espécie de livros,
revistas ou folhetos, nem uso de máquinas calculadoras e celulares, ou a
utilização de qualquer objeto eletrônico.
14.10.
O
critério
de
desempate
será
feito,
sucessivamente,
pelos
seguintes
critérios:
a)
maior
nota
obtida
na 1ª
Fase
b)
maior
nota
na
Análise
Curricular
c)
maior
idade,
em
anos
e
meses.
14.11.
Os
resultados
estarão
disponíveis
na
Internet,
no
site:
http://www.unifev.edu.br/
e/ou
http://www.santacasvotuporanga.com.br
no
link
COREME,
a
partir
do
dia 07/02/2012.
V.
RECURSOS
15.1.Conforme
a
Resolução 12/2004
da
CNRM,
será
admitido
recurso
quando:
a)
Da
publicação
de
Edital
ou
avisos
pertinentes
ao
Concurso.
b)
Da
divulgação
dos
resultados
finais.
15.2.
O
prazo
para
recurso
será
de 2 (dois)
dias
úteis
improrrogáveis
após
a
ciência
dos
itens
anteriores.
15.3.
Os
recursos
deverão
ser
impetrados
somente
através
do
endereço
eletrônico
da
COREME
da
Santa
Casa
de
Votuporanga –
coreme@santacasavotuporanga.com.br.
15.4.
Após
o
envio
do
Recurso,
o
mesmo
não
poderá
ser
alterado.
15.5.
Será
aceito
somente
um
Recurso
por
candidato.
15.6.
A
Santa
Casa
de
Votuporanga
e
o
Centro
Universitário
de
Votuporanga
não
se
responsabilizam
por
recursos
não
recebidos
por
motivo
de
ordem
técnica
dos
computadores,
falhas
de
comunicação,
congestionamento
das
linhas
de
comunicação,
ou
por
outros
fatores
de
ordem
técnica
que
impossibilitem
a
transferência
de
dados.
VI.
RESULTADO
FINAL
E
MATRÍCULA
16.1.O
resultado
final
será
divulgado
pela
Internet
no
site
http://www.santacasavotuporanga.com.br,
e/ou
http://www.unifev.edu.br/
no
link
COREME,
a
partir
do
dia 07/02/2012.
16.2.
A
matrícula
dos(as)
candidatos(as)
aprovados
serão
efetuadas
na
COREME
da
Santa
Casa
de
Misericórdia
de
Votuporanga,
localizada
na
Rua:
Tocantins,
nº 2918,
Santa
Elisa,
Votuporanga-SP,
de 07/02/2012 à 14/02/2012,
das
8
às 13h00
e
das 14:30h
às 17:00h.
16.3.
Após
este
período,
os
aprovados
não
matriculados
perderão
automaticamente
as
suas
vagas.
16.4.
Após
a
publicação
do
resultado,
os
candidatos
selecionados
deverão
realizar
matrícula
nos
dias
informados.
Após
a
data
final
da
matrícula,
serão
convocados
os
candidatos
APROVADOS,
na
ordem
de
classificação
final,
que
terão
prazo
de 01 (um)
dia
útil
para
efetuar
a
matrícula.
O
candidato
que
não
se
apresentar
neste
prazo
será
considerado
desistente
e,
portanto,
desclassificado.
16.5.No
ato
da
posse,
os
residentes
assinarão
termo
de
compromisso,
no
qual
declararão
plena
ciência
do
teor
do
Regimento
do
Programa
de
Residência
Médica
da
Santa
Casa
de
Misericórdia
de
Votuporanga.
16.6.Os
residentes
matriculados
nos
Programas
de
Residência
Médica,
credenciados
pelo
MEC,
receberão
bolsas
de
estudos
de
acordo
com
o
valor
estipulado
pela
legislação
em
vigor (
Lei
n°11381/2006
e
pela
CNRM/SESU/MEC).
VII.
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS
PARA
A
MATRÍCULA.
a)
cópia
da
carteira
do
CRM;
b) 1
foto 3x4 (recente);
c)
cópia
do
comprovante
de
endereço;
d)
cópia
do
RG;
e)
cópia
do
CPF;
f)
cópia
do
titulo
de
eleitor;
g)
cópia
do
diploma
de
médico
registrado
nas
repartições
competentes;
h)
cópia
de
certificados
de
cursos;
i)
cópia
de
antecedentes
criminais;
j)
cópias
das
folhas 2, 3
e 5
da
carteira
do
CREMESP;
l)
cópia
do
contrato
de
seguro
contra
acidentes
pessoais,
contratado
para
o
período
do
curso
de
Residência
Médica.
m)
o
médico
estrangeiro
deverá
apresentar
visto
permanente,
diploma
revalidado
por
universidade
pública,
na
forma
da
lei
e
proficiência
da
língua
portuguesa,
comprovada
por
instituição
oficial
de
acordo
com
as
Resoluções
CFM
n°1.832/2008
e 1.831/2008.
VIII.
DISPOSIÇÕES
GERAIS
17.1.
Ocorrendo
convocação
do
candidato
aprovado
para
o
Serviço
Militar,
será
aceito
o
trancamento
da
vaga
para
o
próximo
ano,
conforme
Resolução
n°11
CNRM
de 15
de
setembro
de 2004,
devendo
anexar
o
documento
comprobatório.
À
médica
matriculada
não
se
aplica
a
exceção
prevista
na
Resolução
CNRM 01/2005,
uma
vez
que
as
mulheres
estão
isentas
do
serviço
militar
obrigatório (Parecer
CGEPD/CONJUR/MEC
65/2008
e
Ofício
Circular
CGRS/DHRS/SESu/MEC 76/2009).
17.2.
Os
currículos
dos
candidatos
não
aprovados
deverão
ser
retirados
em
até 60
dias
após
o
início
dos
programas
de
Residência
Médica
em 2012.
Após
este
período
os
documentos
citados
serão
incinerados.
17.3. O candidato
matriculado que não comparecer na instituição ofertante do Programa de
Residência Médica no prazo de 48 horas após a data do inicio das atividades,
será considerado desistente e automaticamente eliminado do processo seletivo,
sendo convocado o próximo candidato da lista classificatória.
17.4.
O
Concurso
de
Residência
Médica
segue
as
normas
estipuladas
pelo
Regimento
Interno
da
COREME
da
Santa
Casa
de
Misericórdia
de
Votuporanga
e
Centro
Universitário
de
Votuporanga
e
Resoluções
da
Comissão
Nacional
de
Residência
Médica.
IX.
DISPOSIÇÕES
FINAIS
18.1
Os
casos
omissos
serão
resolvidos
pela
Comissão
de
Residência
Médica (COREME),
Comissão
Estadual
de
Residência
Médica (CEREM)
e
Comissão
Nacional
de
Residência
Médica (CNRM),
conforme
suas
competências.
X. CRONOGRAMA DO
PROCESSO SELETIVO
|
ETAPAS
|
DATAS
|
|
Inscrições
|
01/12/2011 à 22/01/2012
|
|
Confirmação da inscrição
|
23/01/2012
|
|
Solicitação de condição adequada para realização da prova por candidato com
necessidade especial.
|
05/12/2011 à 23/01/2012
|
|
Data da Prova 1º Etapa
|
28/01/2012
|
|
Divulgação do resultado da 1º Etapa
|
01/02/2012
|
|
Prazo para recursos contra o resultado da 1º etapa.
|
01/02/2012 e 02/02/2012
|
|
Data da Entrevista.
|
03/02/2012
|
|
Resultado da final
|
07/02/2012
|
|
Matricula
|
07/02/2012 à 14/02/2012
|
|
Convocação dos Excedentes – 2º chamada
|
15/02/2012
|
|
Convocação sucessiva de excedentes para preenchimento de vagas.
|
Prazo máximo até 31/03/2012.
|
Votuporanga, 28
de Novembro
de 2011.
ALEXANDRE
HENRIQUE
CAETANO
DE
PARMA
COORDENADOR
DA
COREME
MARCELO
FERREIRA
LOURENÇO
REITOR
DO
CENTRO
UNIVERSITÁRIO
DE
VOTUPORANGA